
Mutações do direito e da democracia
Coordenação: Claudia Perrone Moisés e Anne-Charlotte Martineau
A democracia representativa está em crise. Na França, isso se traduz pela ascensão do Rassemblement National, a flutuação da participação eleitoral e a impopularidade dos sucessivos governos, entre os sintomas mais visíveis de um mal-estar generalizado; as estruturas tradicionais de governo e do direito público parecem ultrapassadas, manipuladas ou têm sua legitimidade contestada (duração do estado de emergência, marginalização dos debates parlamentares). A mobilização da sociedade civil está evoluindo para formas mais violentas, menos organizadas (marginalização dos sindicatos e dos partidos políticos tradicionais, movimento dos coletes amarelos, estruturação de movimentos organizados como os “Soulèvements de la Terre” ou “Extinction Rebellion”). No Brasil, assim como em outros países da América Latina e da África, a democracia, ainda recente, também parece fragilizada (ditadura civil-militar de 1964 a 1985; aplicação de medidas de exceção pelo Estado, avanço do crime organizado nas periferias abandonadas pelo Estado, violências e zonas “cinzentas” de ilegalidade…). Ao mesmo tempo, em ambos os países, experimentos são tentados para revitalizar a democracia e torná-la mais participativa (orçamentos participativos, convenções cidadãs…).
O direito também está passando por profundas mutações. Em um contexto de globalização, não escapa à internacionalização. A circulação de normas e influências mútuas entre sistemas jurídicos está se aprofundando. Elas ocorrem tanto na escala horizontal (de um Estado para outro, não apenas Norte-Sul, mas também Sul-Norte, Norte-Norte, Sul-Sul) quanto na vertical (do internacional ao local e vice-versa). As formas jurídicas também estão evoluindo, com o desenvolvimento do direito flexível, práticas de regulação ou autorregulação e a influência de lógicas gerenciais (uso crescente de números, metas e indicadores…). Em um mundo complexo, a organização da expertise também é uma questão importante. Por fim, o papel dos juízes e da justiça está passando por grandes transformações; a justiça, aliás, está plenamente envolvida nas grandes questões contemporâneas (desigualdades, imigração, meio ambiente…).
São essas evoluções contemporâneas que as pesquisas conduzidas no âmbito do Eixo 4 propõem analisar, ao mesmo tempo em que as situam plenamente em sua dimensão histórica. Nesse sentido, é importante lembrar que as formas concretas de “violência” na colonização das terras americanas, nos procedimentos políticos e jurídicos, definiram e regulamentaram o status da propriedade da terra, provocaram a desintegração dos laços comunitários das comunidades indígenas e a extração do trabalho dos indivíduos. O imperialismo foi fundamental na elaboração do direito moderno (incluindo o direito internacional), pois foi no contexto do “encontro” (conquista) colonial que as doutrinas básicas do direito público e privado foram forjadas. A soberania ou a propriedade não foram criadas na Europa e simplesmente transferidas, por meio dos impérios europeus, para o mundo não europeu. Pelo contrário, a soberania e a propriedade são noções que foram estabelecidas durante os encontros imperiais e estruturadas de maneira a excluir, despossuírem e privar grande parte do mundo não europeu.
O objetivo é examinar os modos de produção do direito, as ambivalências dos instrumentos jurídicos e sua relação com as mudanças políticas e as transformações sociais nos contextos das diversas transições, sob uma perspectiva comparativa (França, Brasil, outros países da América Latina e África, direito europeu, direito internacional). Nesse sentido, a colaboração franco-brasileira no âmbito de “Mundos em Transição” será pertinente para abordar, no Eixo 4, questões transversais como os fluxos e refluxos da democracia e a guinada autoritária, as formas de democracia participativa, a evolução da cidadania e dos sentimentos de pertencimento nacional, a construção histórica dos sistemas jurídicos e as influências cruzadas entre eles, em conexão com o Eixo 1, a formulação do direito e das políticas públicas, o papel dos especialistas, sejam juristas ou não, da escala internacional à local, as formas de controle dos poderes públicos, especialmente o controle jurisdicional, ou ainda a justiça de transição. Mondes en transition 1
Os projetos também poderão tratar de certos campos ou ramos do direito, como o direito administrativo ou constitucional, áreas privilegiadas para compreender as relações entre o direito e a política, por um lado, e entre o direito e as políticas econômicas, por outro (responsabilidade social e ambiental das empresas, digitalização e inteligência artificial, funcionamento de mercados ilegais transnacionais e suas consequências na violência, política e democracia, políticas sociais, e especialmente as evoluções contemporâneas do trabalho, trabalho subalterno, precarização e “plataformização”, consequências da pandemia e o sentido do trabalho). As pesquisas também se dedicarão à proteção dos povos, identidades e saberes indígenas e ao tratamento jurídico das discriminações (gênero, raça, religião, deficiência…), em conexão com os Eixos 2 e 3. Refletirão, por exemplo, sobre o impacto das políticas identitárias e de discriminação positiva, confrontando as políticas universalistas com as políticas de promoção de direitos especiais, além da busca por uma compreensão renovada das convenções, representações e sociabilidade associadas à raça/etnia, sexualidade, gênero, segurança alimentar ou acesso aos cuidados de saúde.
Em conexão com o Eixo 5, o projeto pode também levar a repensar a articulação entre as esferas econômica, social e ambiental, e trabalhar sobre as mutações do direito (e das instituições) para atender às necessidades de uma transição ecológica justa. As categorias tradicionais do direito precisam evoluir (e estão evoluindo) em todo o mundo, o que leva a trabalhar sob uma abordagem comparativa sobre as evoluções de conceitos como propriedade (funções social e ecológica da propriedade, bens comuns, transformações da empresa…), soberania (diante das crescentes interdependências), responsabilidade (limites do esquema clássico de responsabilidade jurídica e os processos de expansão aos quais ela está sujeita: além da responsabilidade punitiva ou reparadora, uma responsabilidade preventiva, atuando de forma antecipada, os movimentos de expansão da responsabilidade jurídica e de judicialização da responsabilidade social), personalidade jurídica (objetos tutelados que se tornam sujeitos de direito). Também é pertinente questionar a função do processo judicial (processos estratégicos na área do clima ou a função memorial dos processos de crimes em massa…).
Esses diferentes projetos podem envolver todas as disciplinas das ciências humanas e sociais. De fato, os temas abordados no âmbito do Eixo 4 exigem combinar análises do ponto de vista interno e externo ao direito, únicas capazes de permitir a compreensão da evolução dos grandes sistemas e instrumentos jurídicos, sua mobilização nas políticas públicas e na regulação social, os limites e obstáculos encontrados, para eventualmente fornecer pistas para transições mais suaves e melhor aceitas.
Vejam os outros temas do nosso projeto cientifico: